Atenção Entidades Mantenedoras de Radiodifusão Comunitária do Brasil, o dia 31 de Março foi a data limite para pagar as Taxas do FISTEL.
O que é Fistel?
O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) é um fundo contábil, formado pela arrecadação da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), cobradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Criado pela Lei 5.070, de 1966, o Fistel teve sua composição e destinação modificadas pela Lei 9.472, de 1997.
Os recursos arrecadados pelo Fistel são uma das fontes de financiamento da Anatel, depois de transferidos os valores que são devidos ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). Parte dos recursos também ajuda a formar o Fundo Setorial do Audiovisual, por determinação da Lei 11.437, de 2006.
As Pessoas Físicas, Empresas, Entidades e Organismos Publico, que utilizam as comunicações por radiofrequência de forma comercial ou de forma comunitária como rádios comerciais e comunitárias e inclusive operadoras de telefonia e tv, são obrigados a pagar/recolher anualmente aos cofres da união, as taxas referentes ao FISTEL, instituído pela Lei 5.070 de 7 de Julho de 1966.
Até o ano de 2014, a Anatel enviava para o endereço de todos os outorgados de serviços de telecomunicações, o boleto para recolhimento das taxas, atualmente isto não é mais feito.
A partir do ano de 2015, as Entidades que utilizam serviço de radiofrequência devem acessar o sistema da Anatel e gerar os dois boletos da taxa do Fistel.
O prazo limite para o pagamento das taxas referentes ao FISTEL é o último dia útil do mês de Março de cada ano, neste ano de 2019 foi no dia 31 de Março.
As Entidades de Radiodifusão Comunitária que ainda não quitaram podem pagar as Taxas agora com juros.
As Entidades de RadCom devem ficar atenta, pois o não pagamento das taxas pode impedir de renovar a concessão, e além de sofrer multas devido o não pagamento.
Muitas Entidades tem dificuldade em realizar este procedimento, seja por falta de paciência ou até mesmo intimidade com o computador.
Segue abaixo o passo a passo, à começar por descobrir o número do Fistel de sua rádio;
Primeiro Passo – Acesse este link abaixo para descobrir o número Fistel caso não saiba.
Clique no estado e município conforme consta abaixo.
Segundo Passo – Acesse o endereço abaixo para Emitir o Boleto.
https://sistemas.anatel.gov.br/Boleto/Internet/Tela.asp
Na tela que abrirá, informe o CNPJ da Entidade (somente os números) e em seguida o número FISTEL o qual você já descobriu no link anterior.
Informe o numero do CNPJ da Entidade somente numero nada de pontos, barra etc.
Terceiro Passo – Repita os 11 números do FISTEL.
Na próxima tela, não modifique nada. Apenas repita os 11 números do FISTEL e clique em Confirmar.
Quarto Passo – Observe na próxima figura, que deverá surgir uma tela com 2 boletos gerados. Você deverá clicar no seu número de FISTEL, representado na figura por Clique aqui! (em vermelho) para que abra-se uma janela pop-up com o documento a ser impresso.
A próxima tela deverá ser igual a esta acima.
Clique nos títulos para que se abra uma janela pop-up com o boleto gerado pelo sistema. Basta imprimir e pagar.
Quinto Passo – Na janela que se abriu, basta clicar no botão Imprimir ou se preferir utilize as teclas de atalho no seu teclado Ctrl + P.
Note que para acessar o sistema você deverá obrigatoriamente informar o seu CNPJ e Fistel (Rádio Comunitária), no entanto, observe que na figura do 3º passo você pode fazer a consulta pelo número do Fistel ou pelo CNPJ. Para facilitar escolha a opção Fistel.
Fonte: Abraço Brasil.